17/05/2010 16:28 – Jornal da Câmara
Comissão aplica nova abordagem de crime sexual ao Código Militar
Pela proposta, o estupro passará a ser aplicado não apenas à mulher, mas a qualquer pessoa que seja constrangida a atos sexuais mediante violência ou ameaça.
Paes de Lira: os crimes já considerados hediondos passarão a ter o mesmo tratamento na lei militar.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, na quarta-feira (12), proposta que altera o Código Penal Militar (Decreto-lei 1.001/69) para adequá-lo à nova lei de crimes sexuais, incluída no Código Penal comum em agosto de 2009 (Lei 12.015/09).
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Paes de Lira (PTC-SP) ao Projeto de Lei 6691/09, do Senado. Pela proposta, o estupro passará a ser aplicado não apenas à mulher, como diz a lei militar atual, mas a qualquer pessoa que seja constrangida a atos sexuais mediante violência ou ameaça. A pena atual, de três a oito anos de reclusão, passará a ser de seis a dez anos, chegando a 30 anos se resultar na morte da vítima. Segundo Paes de Lira, o Código Militar deve se alinhar à atual redação da norma civil, em que qualquer pessoa, independentemente do sexo, pode sofrer o crime de estupro.
Aumento de Pena
A proposta também aumenta penas previstas no Código Penal Militar, com a intenção de igualar a punição militar à civil, para os seguintes crimes:
Crime | Como é a pena | Como ficará pela proposta |
Latrocínio (roubo seguido de morte) | ||
Extorsão mediante sequestro | ||
Extorsão mediante seqüestro na forma qualificada | ||
Causar epidemia | ||
Fornecer às Forças Armadas alimentos corrompidos ou adulterados que sejam nocivos à saúde ou com valor nutritivo comprometido | 6 meses a 2 anos de reclusão. A pena é de até 6 meses de detenção se o crime é culposo. | |
Envenenar água potável ou comida expondo várias pessoas ao perigo |
O texto altera o Código Penal Militar e o Código Penal aplicado aos civis para ampliar a pena no caso de morte do vulnerável. A pena proposta será entre 20 e 30 anos de reclusão, enquanto a sanção atual é entre 12 e 20 anos. ‘Esse ponto deve ser alterado tanto no Código Penal Militar quanto no comum, para manter a lógica de majoração de todas as penas dos crimes praticados contra vulneráveis’, justificou.