Associação de Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
de Santa Catarina
Nota de esclarecimento à sociedade catarinense sobre o episódio das prisões de integrantes do MST em Imbituba.
A Associação de Oficiais de Oficiais da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, em consonância com seus objetivos estatutários, vem, perante a sociedade catarinense esclarecer o que segue:
1 ? Segundo a Constituição Federal, compete a Polícia Militar a preservação da ordem pública (artigo 144, § 5º) e, a iminência da invasão de uma área pública, seja municipal, estadual ou federal, caracterizada como crime, não estão excluídas dessa missão constitucional. Deve sempre a Polícia Militar envidar todos os esforços para que a ordem não seja quebrada, que o crime não ocorra, não havendo dispositivo em Lei que obrigue a instituição a se valer de outra polícia para o exercício de sua missão constitucional.
2- A Lei 9296/96 em seus doze artigos em nenhum momento faz referência a figura do delegado de polícia.
3 ? A todos os presos na aludida operação foram garantidos os direitos constitucionais fundamentais por parte da Polícia Militar, que se encontrava cumprindo ordem judicial, no caso, mandado de prisão expedido pela Comarca de Imbituba.
4 ? O Supremo Tribunal Federal em reiterados julgados já se manifestou que a atividade de investigação criminal não é privativa da Polícia Civil ou Federal.
5 ? No caso a Polícia Militar teve por finalidade a atuação na fase pré-delitual, não tendo havido, portanto, como objetivo a apuração de infração penal, e sim atos de polícia preventiva para evitar a prática de um delito e, por conseqüência, a quebra da ordem pública.
6- A atuação da Polícia Militar foi correta, levando ao Ministério Público, guardião constitucional da ordem jurídica, a iminência da quebra da ordem pública, que de fato restou preservada.
Por tudo isso a Associação de Oficiais da PM/BM vem a público hipotecar apoio às medidas adotadas pela Polícia Militar, Ministério Público e Judiciário de Santa Catarina na preservação da ordem pública na cidade de Imbituba.
Florianópolis, 03 de fevereiro de 2009
MARLON JORGE TEZA
Coronel PMSC Presidente