PEC APRESENTADA NA ALESC PROPÕE CRITÉRIO PARA SEC DA SSPDC DE SC

Deputado Joares Ponticelli apresentou no dia 09 de outurob de 2008 na Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina – LESC a PEC/0006.4/2008 que Acresce o § 3° ao art. 105 da Constituição do Estado de Santa Catarina, conforme abaixo transcrita:

link: http://www.alesc.sc.gov.br/proclegis/individual.php?id=PEC/0006.4/2008


PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO


 


 


 


Acresce o § 3° ao art. 105 da Constituição do Estado de Santa Catarina.


 


 


Art. 1º Fica acrescido o § 3° ao art. 105 da Constituição do Estado de Santa Catarina, com a seguinte redação:


 


Art. 105. ………………………………………………………………………………………………….


   …………………………………………………………………………………………………………………


 


 § 3° O cargo de Secretário de Estado da Segurança Pública é privativo de Delegado de Polícia, Magistrado, membro do Ministério Público ou Oficial Militar do Estado, ativo ou inativo.? (NR)


 


Art.2º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data da sua publicação.


 


 


Sala das Sessões, em


 


 


 


                             Deputado Joares Ponticelli


                                  






 


JUSTIFICATIVA


  


 A administração moderna do Estado exige, cada vez mais, eficiência e visão administrativa voltada para os interesses maiores da coletividade em detrimento de questões político-partidárias e, até mesmo, de situações pessoais.


 


Nesse sentido, entendemos que posições-chave da administração devam ser assumidas por pessoas que, muito além do comprometimento político-partidário, devam pertencer essencialmente à área, ocupando, obrigatóriamente, cargo de carreira. Com isso, elas seriam efetivamente isentas em sua ação, atuando, no seu comando, pelos interesses do Estado e do povo, e não de uma determinada facção político-partidária, seja ela qual for.


 


Em decorrência desse raciocínio, defendemos seja o comando da Segurança Pública do Estado exercido somente por Delegado de Polícia, Magistrado, membro do Ministério Público ou Oficial da carreira da Polícia Militar, que são os agentes públicos que detêm as prerrogativas constitucionais para exercer seu posto com a isenção exigida pelo Estado, ao contrário do que atualmente ocorre, quando o comando passa a ser exercido por políticos escolhidos pelo Chefe do Executivo do momento, especialmente em um setor vital que, a cada dia, se insere no foco das atenções de toda a sociedade pelo lamentável crescimento da violência e criminalidade em todos os níveis.


 

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