Senhores,
Esclareço que, com relação à cobrança do estímulo operacional antes das liminares, é prudente que se aguarde o desfecho de uma ação que já foi ajuizada perante a Vara da Fazenda ou a manifestação do STJ em qualquer dos Mandados de Segurança que lá se encontram, antes de prosseguirmos com o ajuizamento das demais ações.
Tal cautela visa evitar eventual condenação dos associados em verbas de sucumbência em razão dos últimos entendimentos proferidos pelo TJSC.
Atenciosamente,
Ana Cláudia Colatto
OAB/SC 7137