ASSOCIAÇÃO DE OFICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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OFICIO Nº 121/ACORS/2006 Florianópolis, 27 de Novembro de 2006
Senhor Governador,
A Associação de Oficiais Militares Estaduais Capitão Osmar Romão da Silva ? ACORS ? pelo presente, vem a presença de V. Exª, expor algumas dificuldades encontradas no que concerne à restrição imposta pelo Decreto expedido no final do ano de 2005, o qual limitou a Indenização de Estímulo Operacional (horas-extras) percebida pelos Oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.
O corte de tal indenização, senhor Governador, legitimamente estendida aos oficiais militares estaduais pela Lei Complementar nº 254/2003 e severamente limitada em seu pagamento em 50% pelo referido Decreto, está causando sérios transtornos ao bom andamento dos serviços prestador por ambas as Instituições Militares do Estado, uma vez que limitou-se, também, a quantidade de ?horas-extraordinárias? trabalhadas pelos Oficiais na fiscalização e controle do serviço operacional, suma missão precípua, o que, conseqüentemente, traduz-se em sérios prejuízos à Ordem Pública como um todo.
É certo que algumas ações paliativas são adotadas para amenizar o problema, quase sempre, em épocas do ano onde o Estado de Santa Catarina recebe um incremento no número de turistas, como é o caso das Festas de Outubro e Operação Veraneio. Contudo, tais medidas são insuficientes, pois atendem um número limitado de Oficiais que estão diretamente envolvidos nas referidas operações, liberando-se o pagamento integral da indenização, enquanto boa parte do Estado continua com seu sistema de preservação da ordem pública com sérias limitações.
Queremos ressaltar ainda que consideramos o corte no pagamento da Indenização de Estímulo Operacional ocorrido desde o final do ano de 2005 somente aos OFICIAIS, como um ato discriminatório contra uma categoria que tanto produz e que, diariamente, a frente da tropa, se expõe as mais diversas situações de perigo o que representa a garantia do bom nível de segurança para a nossa população, mesmo com todas as dificuldades que somos sabedores existem.
É importante e imprescindível informar a V. Exª, que uma parcela significativa dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado conquistou na Justiça o direito de receber integralmente tal indenização, onde podemos perceber que se o objetivo era e é o de diminuir as despesas com a folha de pagamento, por mais insignificantes que essas possam ser, o mesmo não é alcançado.
Diante do exposto, Senhor Governador, a ACORS, entidade que representa mais de 90 % (noventa e sete por cento) dos Oficiais da ativa de ambas as Instituições Militares do Estado, além de representar também, aqueles que se encontram na reserva remunerada ou reformados, vem à vossa presença, com muito respeito e admiração, solicitar que cessem os efeitos produzidos pelo Decreto limitador da percepção da indenização de estímulo operacional. Com isso seria restabelecido, em sua plenitude, o previsto na Lei Complementar nº 254/2003, no que diz respeito ao pagamento integral da Indenização mencionada aos Oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar. Tal atitude, com certeza, fará justiça a esses militares, além de contribuir, como conseqüência, a Sociedade Catarinense um corpo de profissionais muito mais satisfeitos e tranqüilos para o desempenho de suas nobres missões.
Respeitosamente.
Ten Cel PM ? Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
Florianópolis – SC