ABAIXO TRATA DO ANDAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE QUANTO AO ACESSO ATRAVÉS DE CONCURSO INTERNO AO QUADRO DE OFICIAIS ADMINISTRATIVOS DO ESTADO DE RORAIMA, A EXEMPLO DO QUE OCORRE EM SANTA CATARINA E OUTROS ESTADOS.
A LEI, INCONSTITUCIONALMENTE, PRETENDE DAR ACESSO ATRAVÉS DE CONCURSO INTERNO E SEM CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (CFO) OU PROVA E TÍTULOS A PRAÇAS.
O STF (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL) DEVERÁ DECIDIR PELA CONCESSÃO DE LIMINAR SOLICITA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ATRAVÉS DO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA AINDA NESTE MÊS DE FEVEREIRO.
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nr.3354-9 |
PROTOCOLO | |
Número do protocolo : 127792 Data de Entrada no STF :29/11/2004 | |
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PROCEDÊNCIA | |
Classe : ADI | |
Número : 127792 | |
Orgão de Origem : SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL | |
Origem : RORAIMA | |
Número do Registro : Volumes : 1 Apensos : 0 Qtd.juntada linha : 0 | |
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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL | |
Folhas : 73 Data de Autuação : 29/11/2004 | |
Ramo do Direito : CONSTITUCIONAL | |
Assunto : | SEGURANÇA PÚBLICA |
| POLÍCIA MILITAR |
| QUADRO – INGRESSO – LC 51/01 – RO |
Partes : | |
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| PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA |
| ADV |
| GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA |
| ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA |
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nr.3354 |
REQTE.(S): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA |
ANDAMENTOS
DATA | ANDAMENTO | OBSERVAÇÃO |
31/01/2005 | JUNTADA | DO PG Nº 7511/05 DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, PRESTANDO INFORMAÇÕES. |
31/01/2005 | INFORMACOES RECEBIDAS, OFICIO NRO.: | 4558/R, PG Nº 7511/05 DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA. |
28/01/2005 | JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO | RB 16419773 1 BR RECEBIDO PELO PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA EM 07.01.05. |
28/01/2005 | JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO | RB 16419774 5 BR RECEBIDO PELO GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA EM 06.01.05 |
16/12/2004 | PUBLICACAO, DJ: | DO DESPACHO DO DIA 30/11/04 |
15/12/2004 | PEDIDO DE INFORM. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA | OFÍCIO Nº 4558/R – PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS |
15/12/2004 | PEDIDO DE INFORMACOES AO GOVERNADOR | OFÍCIO Nº 4557/R – PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS |
10/12/2004 | REMESSA DOS AUTOS | À SEÇÃO CARTORÁRIA |
10/12/2004 | DESPACHO ORDINATORIO | EM 30.11.04 O PEDIDO COMPORTA APRECIAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 12 DA LEI FEDERAL Nº 9.868, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999. SOLICITEM-SE, POIS, INFORMAÇÕES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. APÓS, VISTA, SUCESSIVAMENTE, POR 5 (CINCO) DIAS, AO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO E AO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. |
29/11/2004 | CONCLUSOS AO RELATOR | |
29/11/2004 | DISTRIBUIDO | MIN. CEZAR PELUSO |