Projetos do pacote antiviolência aprovados pela CCJ no dia 17 de maio 2006.

A Associação de Oficiais – ACORS – Juntamente com outras associações de Oficiais Militares do Brasil e a AMEBRASIL, está atentamente acompanhando o desenrolar dos acontecimentos relacionados aos acontecimentos violentos em São Paulo, cujo o alvo principal são, sabidamente, as Forças de Segurança.

Nesse sentido cabe informar que estamos também lado a lado, com as demais referenciadas associação, acompanhando junto ao Congresso Nacional (inclusive com comitiva presente em Brasília) a movimentação para aprovação em caráter emergencial de legislação que venha minimizar o problema Nacionalmente, colaborando desta forma para que tenhamos todos maiores e melhores condições de trabalho nesta árdua missão, no caso da Polícia Militar, de executar a Polícia Ostensiva e a Preservação da Ordem Pública.

Cumpre-nos então o dever de relacionar abaixo os projetos elencados como prioritários e já aprovados pela CCJ do Senado Federal, tendo como fonte os próprios Oficiais que presentes no Congresso Nacional acompanhando em revezamento os acontecimentos com a preocupação de resguardar as competência e os direitos das Instituições Militares dos estados e seus integrantes.

Atenciosamente

A Diretoria


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Projetos do pacote antiviolência aprovados pela CCJ no dia 17 de maio 2006.

Os projetos aprovados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado nesta quarta-feira (17), em caráter terminativo, foram os seguintes:

PLS 220/03 – Determina a implementação do Programa de Subsídio Habitacional para Policiais Militares e Civis (PSHP), para facilitar aos agentes policiais e bombeiros militares a aquisição de moradias;

PLS 474/03 – Aumenta os prazos de prescrição de diversos crimes;

PLS 186/04 – Estabelece que o cumprimento de pena privativa de liberdade, atualmente fixada no período máximo de 30 anos, não poderá ser reduzido por meio de benefícios legais;

PLS 140/05 – Permite que o Estado use os bens dos presidiários para reparar danos que ocorram nos presídios durante rebeliões;

PLS 179/05 – Institui o Regime Disciplinar Diferenciado de Segurança Máxima (RDMax). A proposição prevê a ampliação do prazo de isolamento do preso de alta periculosidade por 720 dias, com possibilidade de prorrogação ou de conversão para o regime disciplinar diferenciado (RDD), já previsto na legislação e que é um regime especial de isolamento mais brando;

PLS 135/06 – Veda a possibilidade de livramento condicional para o preso reincidente em crime doloso que tenha sido condenado a pena de reclusão;

PLS 136/06 – Torna a utilização de telefone celular por presidiários uma falta disciplinar grave. O projeto estabelece que se o preso usar, tiver em sua posse ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo, será punido com o regime de isolamento;

PLS 137/06 – Obriga as empresas operadoras de celulares a bloquear o sinal dos aparelhos nas penitenciárias estaduais e federais para impedir a comunicação por telefones móveis no interior desses estabelecimentos;

PLS 138/06 – Permite ao juiz decretar a indisponibilidade dos bens de pessoas indiciadas em processos judiciais, desde que haja indícios de crime doloso, que possa ser punido com reclusão;

PLS 139/06 – Permite que interrogatórios e as audiências judiciais possam ser realizados por meio de videoconferência ou outros recursos tecnológicos de presença virtual, em tempo real. Isso pode evitar os constantes deslocamentos de presos para que sejam interrogados;

PLS 140/06 – Cria a \”delação premiada\” para presos já condenados, permitindo que eles colaborem, de forma voluntária, com qualquer investigação policial ou processo criminal. Em troca, o preso teria reduzida sua respectiva pena, de acordo com a Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999. Atualmente, só é beneficiado pela lei quem está apenas respondendo a processo.

Outras duas matérias, sobre as quais não havia consenso, serão apreciadas na próxima reunião da CCJ:

PEC 22/2001 (tramita em conjunto com a PEC 60/2005) – vincula parte da receita obtida com a arrecadação de impostos à aplicação obrigatória em projetos de segurança pública; e

PLS 134/06 – proíbe o contingenciamento de verbas orçamentárias destinada a programas na área de segurança pública.


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