A Procuradoria-Geral da República emitiu parecer favorável pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4202 (Parecer nº 4503-PGR-RG), em que a FENEME questiona a promulgação de Emenda na Constituição do Estado de Santa Catarina que prescreveu teto diferenciado para o funcionalismo público.
Em face de decisão do Ministro Joaquim Barbosa pela relevância da matéria, a ADI segue o rito abreviado do art. 12 da Lei 9.868/1999.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2663103