Intervenção da ACORS garante atuação do Bombeiro Militar em Concórdia

 

 

O Procurador-Geral de Justiça ingressou com ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar n. 10/1990, de Concórdia (ADI n. 2011.071581-3). Tal Lei Municipal, além de criar taxas inconstitucionais, delegou indevidamente matéria de competência exclusiva do Corpo de Bombeiros Militar para o Corpo de Bombeiros Voluntários. A cautelar foi deferida ad referendum do Órgão Especial. Porém, o Prefeito Municipal e o Município de Concórdia interpuseram embargos declaratórios, o que suspendeu o cumprimento da cautelar.
 
O julgamento do processo foi marcado para o dia 07 de dezembro, mas, em função da juntada da Proposta de Emenda Constitucional n. 0011/2011, o Relator, Des. Pedro Manoel Abreu, adiou o julgamento para a próxima sessão do Órgão Especial, que somente será realizado no próximo ano.
 
Diante deste quadro processual desfavorável para os Bombeiros Militares de Santa Catarina – os quais se encontravam impedidos de desempenhar as suas funções no Município de Concórdia -, o assessor jurídico, Noel Antonio Tavares de Jesus, requereu a integração da Associação de Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina – ACORS ao feito na qualidade de amicus curiae.
 
Acompanhado do Ten Cel Gladimir Murer, o referido advogado entregou pessoalmente memoriais ao Des. Pedro Manoel Abreu, demonstrando que a Proposta de Emenda Constitucional n. 0011/2011 é totalmente inconstitucional.
 
No final da tarde dessa  segunda-feira, dia 19, o Des. Pedro Manoel Abreu, relator do processo, rejeitou os embargos declaratórios ofertados pelo Município de Concórdia, revigorando a cautelar anteriormente concedida.
 
A participação da assessoria jurídica da ACORS, por meio de seu advogado Noel tavares, foi fundamental para que, ainda este ano, fosse obtida decisão favorável.

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