Assessoria Jurídica da ACORS divulga algumas ações judiciais já propostas para garantir os direitos dos Oficiais Militares

     A ACORS, através de sua Assessoria jurídica, prestada pelo escritório Baratieri Advogados, está à disposição dos associados para dirimir dúvidas e dar início a procedimentos judiciais que garantam os direitos dos Oficiais Militares em Santa Catarina, entre eles:

Ação de isenção previdenciária

A Constituição Federal estabelece que o servidor aposentado por doença incapacitante, na forma da lei, possui isenção previdenciária até o dobro do limite estabelecido para os benefícios do RGPS. Todavia, o IPREV desrespeita essa regra constitucional e aplica uma alíquota de 11% sobre a remuneração total do servidor, o que faz aumentar o valor da contribuição que é retido mensalmente na fonte.
Percebendo essa irregularidade, a Baratieri Advogados está patrocinando ação judicial para que o Oficial aposentado por doença incapacitante tenha sua contribuição previdenciária calculada somente sobre os valores que ultrapassam o dobro do limite estabelecido para os benefícios do RGPS, o que reduz consideravelmente a quantia deduzida todo mês, além de reaver os valores retroativos que foram pagos indevidamente ao IPREV.

Ação de reconhecimento do direito à acumulação da gratificação de função
A Baratieri Advogados oferece aos associados da ACORS a nova ação de  reconhecimento do direito à acumulação da gratificação de função, tendo por base o disposto no art. 6º da Lei Complementar 454/2009. A demanda visa conquistar para o militar o percentual de 10% sobre o valor do soldo do posto, para cada função de comando exercida, cumulativamente, além de buscar os valores que deixaram de ser pagos. 

Ação de reconhecimento do direito à retribuição financeira por função:
Com o intuito de proporcionar mais instrumentos aos associados da ACORS, a Baratieri Advogados oferece a nova ação de reconhecimento do direito dos Oficiais que exercem função de comando de companhia ou pelotão, sendo próprios a receberem a Retribuição Financeira de Função. Essa gratificação é de 5% (cinco por cento) sobre o valor do respectivo subsídio do posto, valendo lembrar que a demanda também visa recuperar os valores pretéritos. 

* Publicado em 09.10.2014.

 

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