Decisão de magistrado é favorável ao pagamento do Estímulo Operacional acima das 40 horas extras mensais

A Assessoria Jurídica da ACORS, prestada pelo escritório Baratieri Associados, informa mais uma importante conquista em favor dos Oficiais militares:

Pela legislação estadual anterior, o Estado de Santa Catarina não pagava aos militares o estímulo operacional acima das 40 horas extras mensais. Em função disso era preciso ingressar com ação judicial individual, o que causava enormes transtornos para os Oficiais (despesas processuais, demora na efetivação do direito) e para o Poder Judiciário (excessos de demandas).

Sensibilizada com a questão, a ACORS ingressou com ação coletiva (autos n. 0802498-70.2013.8.24.0023) visando ao desbloqueio da gratificação do estímulo operacional, o que foi alcançado por meio de liminar. Nesta semana foi sentenciada a ação coletiva, sendo o Estado condenado a pagar todas as horas extras devidas aos Oficiais associados da ACORS.

O juiz Hélio do Valle Pereira, em sua decisão, elogiou a postura processual da ACORS pelo ingresso da ação coletiva para resolver um problema que afeta diversos associados: “Reconheço as dificuldades da tutela coletiva pertinente à exigência de prestações passadas devidas ao funcionalismo. Mas é praticamente impossível atender a postulações singulares quanto a parcelas futuras. Haveria necessidade de uma estrutura de trabalho gigantesca, além de se impor um ônus burocrático desnecessário à Administração. Paradoxalmente, os pleitos coletivos escassearam, omitindo-se as entidades de classe quanto à apresentação de demandas como esta, que procura resolver de maneira racional um problema que afeta milhares de associados. Por isso que este feito deve ser recebido com toda a simpatia, desejando-se que a prática se repita”.

Após o Tribunal de Justiça reavaliar o caso em função do instituto do reexame necessário, será feita a execução dos valores retroativos que ainda são devidos aos Oficiais associados da ACORS. 

* Publicado em 21.11.2014.

 

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