Decisão judicial: Vara do Crime Organizado não será absorvida pela Vara da Justiça Militar em Santa Catarina

     A ACORS parabeniza os desembargadores que compõem o Tribunal Pleno do TJSC pela pertinente votação referente à Vara da Justiça Militar. Após intensa mobilização por parte das associações que representam os militares estaduais, os comandos-gerais e as assessorias das corporações, a decisão final, de agosto de 2015, manteve a competência atual. As alterações, portanto, resumem-se ao acréscimo de algumas matérias afetas aos militares estaduais - não vinculadas aos vencimentos - que estavam sob a competência da Vara da Fazenda. Para jubilo da PM e do CBM, a Vara do Crime Organizado não será absorvida pela Vara da Justiça Militar em Santa Catarina.

 

Diretoria da ACORS acompanhando reunião de desembargadores no TJSC em fevereiro de 2015

 

* publicado em 20.08.2015.

Notícias Recentes:

Lideranças debatem Projeto Político Institucional e de Direitos dos Militares Estaduais
ACORS participa de solenidade do CAO e premia Oficial que se destacou no curso
ACORS apresenta resultados do Projeto de Integração Regional no Conselho das Federações Empresariais de SC
ACORS participa de solenidade de formatura do CCEM BM 2024