Com a sanção da Lei nº 17.291/2017 pelo governador Raimundo Colombo, as condições de segurança dos eventos desportivos deverão estar atestadas por “Laudo de Ordem Pública da Polícia Militar”. A Lei nº 10.671/2003 – Estatuto do Torcedor, já previa que os estádios e arenas desportivas deveriam ter suas condições estruturais atestadas pelo “Laudo de Segurança da Polícia Militar”, o que passa a ser ampliado com o “Laudo de Ordem Pública da Polícia Militar”, já que a Lei 17.271/2017 estabelece a emissão do laudo não apenas em estádios e arenas, mas onde quer que os eventos desportivos sejam realizados.
Para a diretoria da ACORS, a nova regra beneficia a segurança do público de eventos desportivos, prevenindo episódios de violência e insegurança. É importante, no entanto, observar que o “Laudo de Ordem Pública” não substitui o “Laudo de Segurança”. Este último, expedido pela Comissão Permanente de Futebol da PMSC, é exigido apenas em estádios desportivos, enquanto o novo Laudo, emitido pelo Comandante da OPM, se faz necessário em todos os eventos desportivos na sua área de atuação. A Lei nº 17.291/2017 normatiza ainda que o policiamento ostensivo nos eventos está condicionado à expedição do “Laudo de Ordem Pública” e ao pagamento antecipado de taxa.