LIMINAR IMPEDINDO O ESTADO DE DESCONTAR VALORES DOS CADETES
O Estado identificou equívoco no pagamento aos Cadetes da PMSC da Parcela Complementar de Subsídio (PCS) nos meses de agosto a outubro de 2015. Por isso, instaurou procedimento administrativo no qual requereu a devolução dos valores indevidos.
Em defesa de seus associados, a ACORS, através de sua assessoria jurídica permanente, a Baratieri Advogados, entrou com a ação coletiva nº 0304744-57.2017.8.24.0023 para impedir a cobrança. Sustentou que a PCS é verba alimentar e os Cadetes receberam-na de boa-fé, não contribuindo para o erro do Estado. Por isso, não poderiam sofrer a cobrança, dada a irredutibilidade salarial em face do direito adquirido e da segurança jurídica.
Acatando os argumentos da associação, o Juiz responsável pelo processo deferiu a liminar pleiteada, determinando ao “Estado de Santa Catarina que se abstenha de efetuar descontos nos proventos dos representados, relativos às verbas recebidas a maior a título de Parcela Complementar de Subsídio no período compreendido entre agosto e outubro de 2015”.
Por outro lado, o Oficial que não é associado da ACORS sofrerá o desconto em folha dos valores que recebeu a mais em 2015, pois a ação coletiva só abrange os filiados da entidade.
Com isso, a ACORS reitera a defesa incondicional dos seus associados.