Artigo do presidente da ACORS, Cel Fred Harry Schauffert, publicado no Diário Catarinense de 3 de agosto

Poder de Polícia aos Bombeiros Militares

Para os Bombeiros Militares , o fim do recesso parlamentar representa nova esperança de votação do PL 65.7/2013, que versa sobre as normas e requisitos mínimos para a prevenção e segurança contra incêndio e pânico em Santa Catarina e lhes confere Poder de Polícia Administrativa. Há 15 anos, quando o Projeto de Lei começou a tramitar na Assembleia Legislativa, os Bombeiros Militares lutam pela formalização de um Poder que já detêm por Direito.

Conforme versa o Código Tributário Nacional em seu artigo 78, “considera-se Poder de Polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes…”. Trata-se de uma doutrina pacífica, fundamentada na faculdade da administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

Não obstante a pressão exercida pela própria população após a tragédia de Santa Maria, onde quase 250 jovens vieram a óbito pela falta de segurança da boate Kiss, o PL 65.7/2013 tramita sem regime de urgência, contrariando os anseios da sociedade. As emendas recebidas, às quais a ACORS é contrária, impedem a atuação dos Bombeiros Militares em 26 municípios catarinenses. Na maior cidade do Estado, por exemplo, os bombeiros não são militares, mas voluntários, apesar de exercerem ali, em grande parte, atividade profissional e remunerada.

Como analogia, as emendas propostas ao PL 65.7/2013 limitam a atuação dos Bombeiros Militares assim como a condenada PEC 37 minava o poder de investigação do Ministério Público. Ao permitir que entes privados realizem funções típicas de Estado, independente de concurso público, estas emendas caracterizam flagrante desrespeito às normas existentes. A tragédia de Santa Maria não foi única mas pode ser a última. A menos que nossos legisladores insistam em cercear os poderes dos Bombeiros Militares. 

Coronel PM Fred Harry Schauffert
Presidente da Associação de Oficiais Militares de Santa Catarina – ACORS 

Morador de Florianópolis

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