A assessoria jurídica da ACORS, prestada pelo escritório Baratieri Advogados Associados, informa que foi ajuizada no dia 10 de novembro uma Ação Coletiva visando ao reconhecimento do direito dos associados da ACORS à isenção do Imposto de Renda sobre a Indenização por Regime Especial de Serviço Ativo. A isenção da IRESA está prevista no art. 6º da LC 614/2013, impondo-se por extensão o pagamento das quantias retidas indevidamente, retroativas a agosto de 2014. Na Ação Coletiva foi requerida a antecipação dos efeitos da tutela para que o Estado se abstenha de recolher o IR sobre a IRESA até julgamento final do processo. Neste caso, não há necessidade de ação individual, até confirmação da tutela antecipada. O número dos autos para acompanhamento é o 0330045-74.2015.8.24.0023, Capital.
* Publicado em 11.11.2015.