17/05/2010 16:28 – Jornal da Câmara
Comissão aplica nova abordagem de crime sexual ao Código Militar
Pela proposta, o estupro passará a ser aplicado não apenas à mulher, mas a qualquer pessoa que seja constrangida a atos sexuais mediante violência ou ameaça.
Paes de Lira: os crimes já considerados hediondos passarão a ter o mesmo tratamento na lei militar.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, na quarta-feira (12), proposta que altera o Código Penal Militar (Decreto-lei 1.001/69) para adequá-lo à nova lei de crimes sexuais, incluída no Código Penal comum em agosto de 2009 (Lei 12.015/09).
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Paes de Lira (PTC-SP) ao Projeto de Lei 6691/09, do Senado. Pela proposta, o estupro passará a ser aplicado não apenas à mulher, como diz a lei militar atual, mas a qualquer pessoa que seja constrangida a atos sexuais mediante violência ou ameaça. A pena atual, de três a oito anos de reclusão, passará a ser de seis a dez anos, chegando a 30 anos se resultar na morte da vítima. Segundo Paes de Lira, o Código Militar deve se alinhar à atual redação da norma civil, em que qualquer pessoa, independentemente do sexo, pode sofrer o crime de estupro.
Aumento de Pena
A proposta também aumenta penas previstas no Código Penal Militar, com a intenção de igualar a punição militar à civil, para os seguintes crimes:
Crime Como é a pena Como ficará pela proposta Latrocínio (roubo seguido de morte) Extorsão mediante sequestro Extorsão mediante seqüestro na forma qualificada Causar epidemia Fornecer às Forças Armadas alimentos corrompidos ou adulterados que sejam nocivos à saúde ou com valor nutritivo comprometido 6 meses a 2 anos de reclusão. A pena é de até 6 meses de detenção se o crime é culposo. Envenenar água potável ou comida expondo várias pessoas ao perigo
Vulnerável
A medida também inclui no Código Penal Militar o crime de estupro de vulnerável, aquele em que a vítima é menor de 14 anos ou possui doença que impeça o entendimento do ato praticado. A pena atual é de
O texto altera o Código Penal Militar e o Código Penal aplicado aos civis para ampliar a pena no caso de morte do vulnerável. A pena proposta será entre 20 e 30 anos de reclusão, enquanto a sanção atual é entre 12 e 20 anos. ‘Esse ponto deve ser alterado tanto no Código Penal Militar quanto no comum, para manter a lógica de majoração de todas as penas dos crimes praticados contra vulneráveis’, justificou.