DECRETO ALTERA EXIGÊNCIAS PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA PM


DECRETO Nº 1.991, de 10 de dezembro de 2008.


 


Altera o Decreto nº 703, de 9 de setembro de 2003, que aprova o Regulamento da Academia de Polícia Militar da Trindade (R-APMT) e estabelece outras providências.


 


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e de acordo com o art. 12 da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983,


 


D E C R E T A:


 


Art. 1º O art. 17 do Regulamento da Academia de Polícia Militar da Trindade, aprovado pelo Decreto nº 703, de 9 de setembro de 2003, passa a ter a seguinte redação:


 


?Art. 17. São requisitos essenciais para a matrícula inicial no Curso de Formação de Oficiais PM, na APMT:


 


I – ser bacharel em Direito ou Ciências Jurídicas;


II – ser brasileiro;


III – estar em dia com serviço militar obrigatório, para o candidato civil;


IV – estar em dia com as obrigações eleitorais; e


V – aprovação em Concurso Público e demais critérios em edital de concurso.?


 


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


 


Florianópolis, 10 de dezembro de 2008.


 


LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA


         Governador do Estado

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