DECRETO Nº 1.991, de 10 de dezembro de 2008.
Altera o Decreto nº 703, de 9 de setembro de 2003, que aprova o Regulamento da Academia de Polícia Militar da Trindade (R-APMT) e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e de acordo com o art. 12 da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 17 do Regulamento da Academia de Polícia Militar da Trindade, aprovado pelo Decreto nº 703, de 9 de setembro de 2003, passa a ter a seguinte redação:
?Art. 17. São requisitos essenciais para a matrícula inicial no Curso de Formação de Oficiais PM, na APMT:
I – ser bacharel em Direito ou Ciências Jurídicas;
II – ser brasileiro;
III – estar em dia com serviço militar obrigatório, para o candidato civil;
IV – estar em dia com as obrigações eleitorais; e
V – aprovação em Concurso Público e demais critérios em edital de concurso.?
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2008.
Governador do Estado