Em reunião, diretores e assessores da ACORS debatem assuntos de interesse das Classes dos Oficiais PM/BM Ativos e Inativo

 

Na manhã dessa quarta-feira (01), foi realizada, na sede da ACORS, mais uma reunião ordinária da Diretoria e Assessorias em que foram debatidos assuntos de interesse das Classes dos Oficiais PM/BM Ativos e Inativos.
Com a retomada dos trabalhos no Parlamento Estadual, os integrantes definiram serão empreendidas novas estratégias visando dar continuidade aos pleitos da classe ainda não atendidos, dentre eles a “Carreira Juridica” dos Oficiais PM, a “Lei de Fixação do CBMSC” e a efetivação de um “Teto Único’ para o Estado.
 
De igual forma, foi realizada a leitura e o debate sobre a “Resolução n° 008/2012, emanada pelo Grupo Gestor do Governo que agora passa a legislar e comandar as Corporações Militares Estaduais PM e BM, numa afronta às Legislações Federal e Estadual reguladoras das Forças Auxilires Estaduais. O fato foi considerado um atentado contra a autonomia Institucional prevista em lei.  
 
Na esteira de assuntos abordados, foi abordada a questão da divulgação dos Vencimentos dos Militares Estaduais PM/BM, Ativos e Inativos. Importante ressaltar que o Militar Estadual é aquele que por força de dispositivo estatutário,  não é aposentado, mas passa para a inatividade. Esta inatividade pode ser para a reserva remunerada ou reformado por motivo de doença ou idade. Uma vez tornando-se inativo o “Militar Estadual” pode ser mobilizável até os 65 anos de idade, podendo dessa forma ser reconvocado ao “Serviço Ativo”. A partir dessa idade, deixa de ser mobilizável, entrando na condição de “Reformado”. Estas condições nos tornam diferentes dos “Servidores Públicos Civis”. A questão da divulgação dos vencimentos dos Militares Estaduais e por extensão dos Funcionários Públicos Civis, fere de morte os Incisos I e X do Art. 5º da CRFB.
 
Os integrantes também trataram da ação judicial coletiva impetrada pela ACORS referente a incorporação das gratificações (13º, indenização de ensino, estímulo operacional) para efeito de cálculo do pagamento das férias e 13º, dentre outros. Por último, debateram sobre os encaminhamentos da “ADI” que tramita em Brasília – DF, em relação ao teto diferenciado dos Fiscais da Fazenda que junto com o bloqueio do teto, consideradas as duas maiores injustiças salariais já praticadas pelo Governo contra os Militares Estaduais.

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