A advogada da ACORS, Ana Cláudia Colatto, obteve importante resultado em ação movida em favor de associada contra ato do Delegado Regional de Polícia Civil da região de Joaçaba e do Delegado de Polícia Civil da Comarca de Joaçaba. Esses indiciaram a Ten PM Clarissa Dias Soares pela prática de crime de prevaricação e usurpação de função pública por ela ter elaborado, ainda que no exercício de sua função, inúmeros termos circunstanciados e boletins de ocorrência – ressalta-se que de acordo com o Decreto n. 660/2007 e a Lei n. 9.099/95.
Com o intuito de se determinar o trancamento do inquérito, foi impetrado Habeas Corpus em favor da associada, fundamentando o pedido na ausência de infração penal, uma vez que os fatos ali noticiados demonstravam o exercício regular de direito.
A decisão foi proferida no último dia 14 pelo Juiz de Direito Marlon Negri, concedendo à liminar para garantir que a Ten Clarissa Dias Soares não seja indiciada, presa ou processada por Delegados de Polícia Civil, quando do cumprimento de suas funções de Oficial Militar. O juiz ainda justificou sua decisão com o fato de ela atuar do setor de gestão do sistema de controle de termo circunstanciado (SCTC) do 26º Batalhão da Polícia Militar de Herval d’Oeste. “Assim, observa-se que esta atuou, e continua atuando, em cumprimento a ordens hierarquicamente superiores, as quais não eram manifestamente ilegais, posto que embasadas em decreto estadual em plena vigência”.