Notícias STF-Adepol questiona normas catarinenses que equiparam salários – PM/PC





Notícias STF


Segunda-feira, 28 de Janeiro de 2008



Adepol questiona normas catarinenses que equiparam salários de delegados a policiais civis e militares


A Adepol (Associação dos Delegados de Polícia do Brasil) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4009) contra o artigo 106, parágrafo 3º, da Constituição de Santa Catarina, e outros três dispositivos editados pelo estado, que vinculam os vencimentos de delegados de polícia com os oficiais das polícias civil e militar.


O artigo 106 da Constituição catarinense, o artigo 4º da Lei Complementar (LC) 55/92 e o artigo 1º da LC 99/93 já haviam sido suspensos cautelarmente por decisão do Supremo, na análise da ADI 1037, ressalta a associação. Esta ação, contudo, não foi julgada em seu mérito, por que o Supremo entendeu que a Adepol, à época, não tinha legitimidade para propor esse tipo de ação. Agora, com a mudança em seu estatuto e uma nova jurisprudência do Supremo sobre as entidades que possuem legitimidade para propor ADI, a Adepol garante que voltou a ser legitimada para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade.


Sobre a legalidade das normas questionadas, a associação lembra que o artigo 37, XIII, da Constituição Federal, proíbe expressamente a vinculação e equiparação de remuneração dos servidores públicos. Com este argumento, a Adepol pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 106, parágrafo 3º da Constituição catarinense, do artigo 4º da LC 55/92, do artigo 1º da LC 99/93, e da LC 254/2003, com a alteração dada pela LC 374/2007.


Análise do mérito


A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, decidiu aplicar ao caso o artigo 12 da Lei das ADIs. Este dispositivo permite que, em casos relevantes e visando dar celeridade à analise da questão, o Supremo deixe de analisar o pedido de liminar e julgue diretamente o mérito da ação. Ellen Gracie solicitou informações ao governo e à assembléia legislativa de Santa Catarina ? que devem se pronunciar em até 10 dias, e abriu vista sucessiva dos autos ao advogado-geral da União (5 dias) e ao procurador-geral da República (5 dias).





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