Toda a sociedade sabe que as polícias militares brasileiras tem suas ações voltadas primordialmente para a prevenção. O constituinte de 1988 confirmou, e até alargou, as missões reservadas às instituições estaduais, quais sejam: a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, justamente ações marcadas quase que na totalidade, como preventivas. O que lamentamos profundamente é que as instituições policiais militares geralmente não são chamadas a participarem de decisões ou discussões sobre assuntos ou tomadas de decisões que dizem respeito e refletem na ordem pública, somente sendo lembradas, e aí com ênfase, quando a ordem pública é quebrada, fazendo com que elas assumam o papel meramente repressor sobre fatos que poderiam ter sido evitados. MARLON JORGE TEZA, tenente-coronel PM, presidente da Associação de Oficiais do Estado de Santa Catarina
Ten Cel Marlon
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O município, a Polícia Militar e a prevenção
Para melhor esclarecer e exemplificar, há de ser citado o trâmite para instalação de grandes empreendimentos e que geralmente trazem modificações ao ambiente, incluídos os relacionados a ordem pública, tais como grandes condomínios, shoppings, grandes indústrias e outros. Nestes casos as prefeituras, a quem compete a chancela autorizativa, chamam a opinar e expedir seus alvarás orgãos de meio ambiente, bombeiros, Vigilância Sanitária e outros, mas nunca a PM, justamente aquela que poderia opinar e, se necessário, corrigir os rumos do empreendimento, agindo preventivamente como polícia administrativa, já que poderá trazer (e quase sempre traz) conseqüências drásticas ao ambiente no que diz respeito a ordem pública.
Se houvesse tal preocupação a PM exerceria na plenitude sua missão maior que é a prevenção, antecipando-se a futuros problemas. A PM colaboraria no sentido de diminuir o impacto que alguns empreendimentos possam trazer a segurança pública. O que queremos é chamar a reflexão para que adotem mecanismos legais para o chamamento, nestes casos, da PM.