O QUE É ASSOCIAÇÃO? por Rui Carlos Kolb Schiefler

20 de maio de 2010 | N° 8811



ARTIGOS


O que é associação?, por Rui Carlos Kolb Schiefler*







“Uma associação é a voz de uma classe, de pessoas, de um time. Do latim, associare, é a reunião ou união de pessoas com um fim determinado, não lucrativo, seja de ordem classista, beneficente, literária, artística, científica, recreativa, desportiva ou política. Associação também pode ser definida como ato que reúne cidadãos diversos, determinados à obtenção de fins coletivos em pequena ou larga escala. Como tal, pois, precisa ser respeitada e valorizada. A propósito, a Constituição Federal assegura o direito de associação, em sentido amplo, para fim lícito (artigo 5 XVII ), independente da autorização do poder público, vedada a intervenção estatal em seu funcionamento (art. 5 XVIII), o que se ajusta aos fundamentos do Estado de Direito. Já o Código Civil, em seus artigos 40 a 45, define o que é uma associação e sua legalização, e, nos artigos 46 e do 53 ao 60, define os requisitos básicos que deverá conter no seu estatuto social.

Ainda, segundo o dicionário, associar é sinônimo de somar, reunir, ligar. De conviver, constituir sociedade, cooperar. Assim é que se pode afirmar, sem titubeio, que a postura, os anseios e os pleitos de uma associação não são dos seus dirigentes. Muito menos devem ser de um ou outro grupo político. Não pode ser, pois isso seria incompatível com a sua finalidade e limitaria a sua legitimidade. Ela sempre deve agir na busca da garantia e da proteção de direitos de todos.

Na vida em sociedade, outro fenômeno que reclama a união de esforços comuns, ou seja, que justifica a criação de uma associação, decorre da compreensão, entre os homens, da existência de problemas e soluções que precisam de solução coletiva.

Assim é que as associações passam ? ou deveriam passar ?, atualmente, por um período de grande importância, diante do desejo dos homens em ver sua coletividade progredir e prosperar em benefício de todos, seja quanto ao seu relacionamento em sociedade e com o Estado, notadamente em importantes temas institucionais, políticos, classistas e sociais”.

*Promotor de Justiça

FONTE: Diário Catarinense

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