Policiais militares, civis e rodoviários poderão adquirir pistola “.40” para uso

Policiais militares, civis e rodoviários 
poderão adquirir pistola “.40” para uso particular



         O Comandante do Exército resolveu autorizar a aquisição de armas de uso restrito (pistola .40 S&W, em qualquer modelo), na industria nacional, para uso próprio, por policiais rodoviários federais, policiais civis e militares e bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal.


       Trata-se de um resgate, que há mais de dois anos, vem sendo reinvidicado pelos Deputados ALBERTO FRAGA (CeL PMDF), CB JÚLIO (PMMG), JOSIAS QUINTAL (Cel PMRJ) e JAIR BOLSONARO (Cap Ex).


        Esses parlamentares, capitaneados pelo deputado Alberto Fraga, vêm se pronunciando constantemente em plenário para demonstrar a injustiça que se fazia contra os policiais civis e militares e bombeiros militares, pois até mesmo promotores e juízes podiam comprar armas de calibre .40, mas não os profissionais de segurança pública. Houve, inclusive, requerimento do deputado CB Júlio  aprovado na Comissão de Segurança Pública, convocando o Ministro de Estado da Defesa para explicar o fato da não autorização.


      A recente vitória do “não” nas urnas terminou por jogar uma “pá de cal” no assunto derrubando todo argumento contrário para que estes profissionais pudessem portar a pistola calibre .40.


        O Departamento Logístico – D.log, do Ministério do Exército, baixará normas reguladoras para a aquisição, registro, cadastro e transferência de propriedade de armas de uso restrito, estabelecendo ainda mecanismos que favoreçam o controle e a sua devolução, nos termos da Lei 10.826, de 2003.

Notícias Recentes:

Lideranças debatem Projeto Político Institucional e de Direitos dos Militares Estaduais
ACORS participa de solenidade do CAO e premia Oficial que se destacou no curso
ACORS apresenta resultados do Projeto de Integração Regional no Conselho das Federações Empresariais de SC
ACORS participa de solenidade de formatura do CCEM BM 2024