NOTA AOS ASSOCIADOS – Possível tese jurídica do reajuste parcelado dos subsídios

A ACORS informa aos seus associados que, diante das recentes notícias sobre a possibilidade de cobrança judicial de diferenças decorrentes dos reajustes parcelados dos subsídios dos militares estaduais, a Baratieri Advogados, assessoria jurídica da entidade, realizou uma análise da matéria.

Em abril de 2025, a Lei Complementar Estadual n. 872/2025 estabeleceu um reajuste de 21,5% aos militares estaduais de Santa Catarina, dividido em três parcelas. Sistemática semelhante já havia sido adotada em 2021, pela Lei Complementar Estadual n. 776/2021. O próprio Supremo Tribunal Federal (STF), ao fixar os subsídios de seus Ministros, também adotou o escalonamento de reajustes, conforme a Lei n. 14.520/2023. A discussão, portanto, consiste em saber se é possível exigir judicialmente o pagamento integral do reajuste em parcela única, desconsiderando as datas estabelecidas nas respectivas leis.

Essa questão já foi discutida judicialmente em 2022, por meio da ação coletiva n. 5091729-41.2022.8.24.0023, proposta por uma entidade de classe, que teve resultado desfavorável, com condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Outras decisões judiciais, inclusive confirmadas pelas Turmas Recursais, também rejeitaram a tese.

Recentemente, contudo, foi proferida uma sentença favorável a um Praça militar estadual pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital. Entretanto, trata-se de decisão de primeiro grau, até o momento isolada, que não representa uma mudança no entendimento dos tribunais.

É importante esclarecer que essa sentença aplicou a um Praça militar estadual um entendimento do TJSC em processos envolvendo policiais penais e agentes de segurança socioeducativos, categorias submetidas a uma legislação diferente daquela aplicável aos militares.

No caso dos policiais penais e agentes socioeducativos, a legislação estabeleceu a mudança para o regime de subsídio em duas etapas: 50% em janeiro e os outros 50% em junho, sem estabelecer como seria composta a remuneração durante esse intervalo. Na prática, por seis meses, esses servidores receberam metade da remuneração como subsídio e a outra metade como vencimento, situação incompatível com o regime de subsídio, que pressupõe o pagamento em parcela única.

Já para os militares estaduais, não houve mudança do regime remuneratório em 2021 ou 2025, nem omissão quanto a forma de parcelamento, mas apenas um reajuste salarial dividido em parcelas, expressamente previsto em lei. Portanto, são situações jurídicas distintas daquela dos policiais penais e agentes socioeducativos.

Diante desse cenário, considerando que atualmente a jurisprudência entende que não é ilegal conceder o reajuste parceladamente para quem percebe através de subsídio, informamos que a ACORS e a Baratieri Advogados continuarão acompanhando esse caso, os eventuais recursos do Estado e novas decisões judiciais. Caso haja mudança significativa no entendimento dos tribunais, a situação será reavaliada e os associados da ativa e da reserva, serão informados.

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